IMPOSTO CAUSA MORTIS E SOBRE DOAÇÕES – ITCMD – IMPUGNAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E A CONSEQUENTE DIMINUIÇÃO DO VALOR DE IMPOSTO A SER RECOLHIDO

O Imposto de Transmissão incidente sobre os bens em decorrência de morte e de doação, vem sendo cobrado de forma indevida, com base no valor venal de referência, que é maior do que o valor venal do bem, o que contraria a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional e acaba gerando cobrança excessiva do aludido imposto.

A Lei Estadual 10.705/2000, alterada pela Lei 10.992/2001prevê que a base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel, porém, o Decreto 55.002/2009 estabeleceu como base de cálculo o valor venal de referência dos bens transmitidos por morte ou doação.

Dessa forma, o responsável pelo recolhimento tributário poderá questionar judicialmente o aludido cálculo antes do recolhimento, com pedido de liminar, a fim de efetuar o recolhimento correto.

Por outro lado, caso já efetuado o recolhimento indevido, o contribuinte poderá requerer a devolução do valor pago a maior, devidamente corrigido monetariamente, cumprindo verificar que se o valor envolvido estiver dentro do patamar considerado como requisição de pequeno valor (RPV), não haverá a necessidade de aguardar a expedição de precatório, havendo, nesses casos, a expectativa de recebimento do aludido montante, caso a demanda termine de forma favorável ao contribuinte, no prazo de até 60(sessenta dias) a contar da requisição realizada após o transito em julgado da respectiva ação judicial.

Dra. Cristiane Rodrigues

OAB/SP 131.436

Advogada Militante há 26 anos, com destaque na área do Direito Condominial; Pós-Graduada em Direito Imobiliário pela Uni-FMU; Pós-Graduada em Direito Tributário pela PUC-SP; Graduada pela PUC-SP; Especialista em Direito Imobiliário pela Uni-FMU; Administração de Condomínios Uni-Secovi e Uni-FMU.

Assessoria Jurídica em Assembléias Condominiais; Consultoria Jurídica a Condomínios; Contencioso em diversas áreas do Direito, com ênfase em Condomínios; Cobranças Extrajudiciais e Judiciais; Contratos; Assessoria em compra e venda e locações, Advocacia em geral; Direito de Família, Direito do Trabalho, Direito Médico, Direito do Consumidor, Danos Morais, dentre outros