IMPUGNAÇÃO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL VISANDO A DIMINUIÇÃO DO VALOR A SER PAGO A TÍTULO DE IPTU

Nos últimos anos, o valor venal atribuído pela Prefeitura do Município de São Paulo aos imóveis, tem sido estimado muito acima dos respectivos valores de mercado, o que onera de forma indevida os contribuintes, pois repercute na cobrança excessiva de IPTU, cujo montante é calculado sobre referido valor, que serve de base de cálculo para o tributo.

Tal procedimento é questionável, sendo que pode haver a impugnação do valor venal na esfera administrativa e, enquanto discutido esse assunto, a cobrança realizada fica suspensa.

Se reconhecido que o valor venal do imóvel encontra-se superior ao devido, o resultado beneficiará o contribuinte não só no ano vigente, mas também poderá ser analisada a possibilidade de pleitear a devolução do valor cobrado a maior a título de IPTU nos últimos cinco anos, devendo ainda a nova base de cálculo ser utilizada pela Prefeitura para os lançamentos futuros, o que resultará na diminuição da respectiva cobrança.

Caso após a análise administrativa, a Prefeitura entenda por bem manter o mesmo valor venal do imóvel, o contribuinte poderá pagar o IPTU acrescido somente da correção monetária, ou então, levar a discussão ao âmbito judicial, havendo nova oportunidade para rever o valor da base de cálculo e usufruir dos benefícios da respectiva diminuição do imposto.